O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou inconstitucional a lei de Santo André, número 10.488/22, que impedia a criação de banheiros multigêneros em locais privados e públicos. A decisão ocorreu de forma unânime pelo Órgão Especial do TJ/SP.
A ação de inconstitucionalidade, movida pela prefeitura andreense, alegou que a lei feria princípios fundamentais como a dignidade humana, a igualdade e a intimidade, além de violar a livre iniciativa e o exercício da atividade econômica.
O relator do caso, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a norma ultrapassava os limites da autonomia do município e interferia na competência federal, especificamente ao legislar sobre banheiros em estabelecimentos educacionais. Ao proibir banheiros voltados para pessoas que não se identificam com o gênero atribuído ao nascer, a lei promovia discriminação, o que contraria os princípios constitucionais e as ações das Cortes judiciais do país.
Ademais, o desembargador Aquino enfatizou a violação ao artigo 277 da Constituição Estadual de São Paulo, que assegura a proteção contra qualquer discriminação aos direitos da criança, do adolescente, do jovem, do idoso e das pessoas com deficiência, garantindo a dignidade, o respeito e a liberdade.
Processo: 2277379-62.2024.8.26.0000.