Dona de Canil é Condenada por Maus-tratos a Animais

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou dona de canil e gatil por crime de maus-tratos contra animais. 

O colegiado fixou a pena em dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos a entidade privada de caráter social ou pública, além da pena pecuniária. 

Segundo os autos, no período de cumprimento de mandado de busca e apreensão que analisava a falsificação de documentos, os policiais constataram maus-tratos a 39 gatos Bengal e 12 cães Golden Retriever em canis e gatil pertencentes à ré e a seu marido, que veio a falecer no decorrer do processo.