A Quinta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas) condenou unanimemente uma empresa doo setor de varejo a pagar R$ 20 mil por racismo recreativo praticado contra empregada negra.
A relatora da decisão, desembargadora Adrieni Sidnei de Moura David, aplicou as diretrizes da Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promove a adoção de perspectivas de gênero no julgamento.
Entenda o caso
O caso trata de ofensas racistas disfarçadas de piadas realizadas por superior hierárquico relacionadas à aparência e ao cabelo da trabalhadora. Para a relatora, a conduta configura racismo recreativo, isto é, discriminação na qual são ridicularizadas características de minorias raciais em forma de humor.
A sentença da primeira instância estipulou o pagamento de indenização de R$ 1.000,00 por considerar as ofensas leves. A relatora reformou a decisão e aumentou o valor para R$ 20 mil, ressaltando que as ofensas caracterizavam tratamento degradante e racista, sendo necessária uma reprimenda exemplar do Judiciário.
A desembargadora, frisou, ainda, a relevância da interseccionalidade de gênero e raça no julgamento, salientando que o racismo, em qualquer forma, deve ser tratado conforme a sua gravidade. A decisão reforça a responsabilidade do Poder Judiciário em coibir práticas discriminatórias no ambiente trabalhista.