Empresa de varejo é condenada ao pagamento de R$ 20 mil por racismo recreativo

Tribunal condena empresa de varejo a R$ 20 mil por racismo recreativo contra empregada. Saiba como decisão considerou gênero e raça no julgamento e o papel do Judiciário.

Por Giovanna Fant - 13/09/2024 as 17:35

A Quinta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas) condenou unanimemente uma empresa doo setor de varejo a pagar R$ 20 mil por racismo recreativo praticado contra empregada negra. 

A relatora da decisão, desembargadora Adrieni Sidnei de Moura David, aplicou as diretrizes da Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promove a adoção de perspectivas de gênero no julgamento.

Entenda o caso

O caso trata de ofensas racistas disfarçadas de piadas realizadas por superior hierárquico relacionadas à aparência e ao cabelo da trabalhadora. Para a relatora, a conduta configura racismo recreativo, isto é, discriminação na qual são ridicularizadas características de minorias raciais em forma de humor. 

A sentença da primeira instância estipulou o pagamento de indenização de R$ 1.000,00 por considerar as ofensas leves. A relatora reformou a decisão e aumentou o valor para R$ 20 mil, ressaltando que as ofensas caracterizavam tratamento degradante e racista, sendo necessária uma reprimenda exemplar do Judiciário.

A desembargadora, frisou, ainda, a relevância da interseccionalidade de gênero e raça no julgamento, salientando que o racismo, em qualquer forma, deve ser tratado conforme a sua gravidade. A decisão reforça a responsabilidade do Poder Judiciário em coibir práticas discriminatórias no ambiente trabalhista.