O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) confirmou sentença condenatória à empresa que deve indenizar trabalhador em R$ 30 mil por danos morais pela recusa em sua contratação devido ao seu IMC - Índice de Massa Corpórea elevado, o que configurou o caso como discriminação por gordofobia.
Entenda o Caso
O trabalhador buscava uma vaga de vendedor de automóveis e havia sido prometida a sua contratação. Acreditando na palavra da empresa, desligou-se do seu emprego anterior e, ao entregar a documentação requerida e abrir a conta bancária, recebeu a informação de que não seria contratado. Como justificativa, a empresa alegou a obesidade e a pressão alta expressas no exame admissional solicitado.
A empresa argumentou que o trabalhador tinha ciência de que o exame admissional era eliminatório e que não o incentivou a se desligar do antigo emprego, negando ter prometido a contratação e afirmando que a desistência foi fundamentada apenas na inaptidão descrita pelo laudo médico apresentado.
Entretanto, algumas mensagens trocadas entre um representante de empresa e o trabalhador comprovam a promessa da admissão.
Decisão da Relatora
A desembargadora e relatora do caso, Leila Chevtchuk, salientou que a justificativa da obesidade, sem os exames complementares ou algo que demonstrasse alguma comorbidade impeditiva para a realização das atividades, caracteriza discriminação por gordofobia.
O trabalhador argumentou, ainda, que a promessa de admissão e desistência posterior da empresa lhe trouxeram graves prejuízos, o deixando em posição de vulnerabilidade socioeconômica, incapaz de suprir as demandas básicas pessoais e as de sua família.
Processo relacionado a esta 1000665-33.2022.5.02.0491