Uma consumidora será indenizada pela Energisa Paraíba devido a danos causados em sua geladeira após oscilações no fornecimento de energia elétrica. A juíza de Direito Paula Frassinetti Nóbrega, atuando na 1ª vara Mista de Esperança/PB, estipulou que a empresa pague R$ 590 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, levando em consideração os inconvenientes enfrentados pela cliente.
A autora do caso sustentou que as oscilações de energia não apenas prejudicaram o funcionamento do eletrodoméstico, mas também resultaram na perda de alimentos e medicamentos que estavam conservados no aparelho. A Energisa Paraíba, por sua vez, contestou a alegação, declarando a inexistência de provas dos danos. Contudo, a juíza concluiu que a responsabilidade da empresa não foi descartada.