O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de um motorista acusado de atropelar fatalmente um motociclista em Santos (SP) em 29 de dezembro, enquanto dirigia sob efeito de álcool. O acusado, preso em flagrante e submetido ao teste do bafômetro, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva para assegurar a ordem pública, prevenir possível fuga e evitar influências no andamento do processo.
Após ter seu pedido de liminar negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa recorreu ao STJ criticando a fundamentação genérica e abstrata da prisão preventiva. No entanto, o ministro Herman Benjamin destacou que o STJ não pode intervir antes da conclusão da análise do habeas corpus pelo TJSP. Ele invocou, analogamente, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita o habeas corpus contra a decisão de relator que indefere liminar na instância originária.
O ministro frisou que não existem, até o momento, circunstâncias que justifiquem uma intervenção antecipada do STJ, sendo necessário esperar o término da jurisdição do TJSP.
Esta notícia está associada ao processo HC 972775.