A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Pratápolis (MG), condenando um homem ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil por danos morais à ex-namorada, após divulgação de fotos íntimas dela em uma rede social.
O valor foi ampliado após a decisão da Primeira Instância, que determinava o pagamento de R$ 5 mil, pois para o relator do caso, a exposição de fotos íntimas caracterizada uma situação certamente gerou angustiante e vergonhosa para a vítima, que foi à delegacia para descrever todo o abuso cometido.
Entenda o Caso
De acordo com o processo, a vítima e o réu tiveram um relacionamento por oito anos e, após o término do namoro, o homem teria ameaçado a vítima, declarando que divulgaria suas fotos íntimas, e o episódio, de fato, ocorreu.
A publicação das imagens foi realizada em uma rede social e divulgada através de um aplicativo de mensagem. Segundo os relatos da vítima, o homem de 61 anos garantiu não ter nada a perder dada a sua idade avançada.
Decisão do Relator
Em Segunda Instância, para o desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, relator do processo, a indenização de R$ 5 mil não era suficiente, visto que a exposição de fotos íntimas causou extrema angústia e vergonha na vítima.
A mulher solicitou, ainda, que a empresa responsável pela rede social fosse considerada solidária e pagasse indenização. O pedido foi negado nas duas Instâncias.
O número do processo foi omitido pelo Tribunal.