Homens trans vítima de violência doméstica pelo irmão conseguiu medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. O juiz de Direito da Segunda Vara de Assu/RN, Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, considerou a necessidade da medida para a proteção da vítima do microssistema de agressão que pertencia.
Entenda o Caso
De acordo com a advogada, uma mulher cisgênero lésbica e um homem transgênero dirigiram-se à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Assu, prestando queixas por terem sido vítimas de violência doméstica por parte de um outro irmão, requerendo medidas protetivas urgentes, previstas na Lei Maria da Penha.
Decisão
O juiz, inicialmente, indeferiu o pedido para o homem trans, alegando que as medidas não poderiam ser aplicadas ao gênero.
A defesa recorreu e pleiteou a alteração do prenome e do gênero nos sistemas judiciais informatizados e a reconsideração e readequação da decisão, requerendo o direito às medidas protetivas tendo como fundamento o argumento de que o agressor visualizou a vítima como mulher, e não como homem trans, querendo, assim, atingir à duas mulheres, irmãs. Os argumentos foram ratificados pela advogada Dandara Rocha em despacho virtual.
Assim, Nilberto acolheu o pedido dos causídicos, reconhecendo o microssistema vulnerável que homens trans vivenciam, gerado pela transfobia e violência de gênero, reconsiderando a medida indeferida anteriormente e proibindo o agressor de se aproximar das vítimas no limite de 100m, de ter contato por meios de comunicação e de frequentar a residência.
Dandara da Costa Rocha, Maria Thereza Bezerra dos Santos e Rui Vieira Veras Neto, membros do VDRS Advocacia, atuam na causa. Dandara afirma que se trata de uma das primeiras decisões que envolvem esta pauta, e a primeira envolvendo uma mulher trans e travesti.
Número do Processo
0802534-72.2023.8.20.5100