Imobiliária Exige Atestado de Sanidade Mental para que Idosa de 74 Anos Alugue Imóvel

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:25

Por conta de sua idade, uma mulher acabou sendo impedida de alugar um imóvel na Vila Dimas, município em Taguatinga Sul. Maria Lia da Conceição demonstrou interesse em um apartamento e, ao entrar em contato com a imobiliária, foi informada que havia a necessidade de apresentação de um atestado de sanidade mental, além dos demais pré-requisitos, para que o contrato de aluguel fosse fechado. 

 

Entenda o Caso

A idosa de 74 anos havia perguntando se poderia ser fiadora de sua neta, esta que alugaria o apartamento, mas não cumpria os pré-requisitos. Visto isso, o corretor alegou que não seria possível, uma vez que a idade máxima permitida era 65 anos.

Com o impedimento, a mulher perguntou se havia a possibilidade de alugar o apartamento em seu próprio nome, e se deparou com o episódio de etarismo, sendo informada pelo funcionário da empresa que o contrato só poderia ser fechado mediante a apresentação de um atestado de sanidade mental. 

Maria Lia se sentiu triste com a humilhação e o preconceito sofridos devido a sua idade, afirmando que isso era crime e feria os direitos previstos no Estatuto do Idoso.

Vale ressaltar que, na Legislação, não há nada previsto em relação à exigência da imobiliária. Logo, a família registrou o ocorrido na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Em contrapartida, a Imobiliária Know How alegou que houve o episódio foi um equívoco de um funcionário novo na empresa, que se confundiu ao solicitar o documento atestando a sanidade mental da mulher, e que isso é totalmente contra as leis da instituição. 

 

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