A indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil foi confirmada pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aos familiares de uma vítima de homicídio após o vazamento de imagens do corpo no Instituto Médico Legal (IML). As fotos, que circularam na internet, foram captadas por uma pessoa não identificada dentro das instalações do IML e distribuídas em redes sociais e outros meios digitais.
O desembargador Ricardo Anafe, relator do recurso, destacou a grave falha no cumprimento do dever de vigilância e no dever de sigilo, violando a dignidade dos envolvidos. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Borelli Thomaz, e a decisão foi tomada de forma unânime.
Os membros da família, autores da ação, receberão cada um R$ 10 mil, conforme sentença do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz da Vara da Fazenda Pública de Marília. O número do processo é Apelação nº 1022375-23.2017.8.26.0344.