A federação da categoria pediu a retificação de todas as carteiras de trabalho.
Carteiras retificadas
O Fetepar pedia na Justiça, desde janeiro de 2016, que todos os empregados do Senai denominados instrutores e monitores fossem enquadrados como professores e que suas carteiras de trabalho fossem retificadas. Segundo a entidade, os profissionais desempenham funções típicas de professor, como ministrar, planejar e preparar aulas, além de elaborar todo o material de ensino.
Habilitação
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região indeferiram o pedido, com o entendimento de que, para o enquadramento, os instrutores deveriam atender a exigência de habilitação legal (artigo 317 da CLT). Segundo o TRT, instrutores não precisam ser professores, e o fato de lecionarem em curso de ensino profissionalizante de treinamento, com atividades teóricas e práticas, “por si só, não caracteriza nem os enquadra na categoria profissional diferenciada”.
Condição
Todavia, o relator do recurso de revista da federação, ministro Brito Pereira, lembrou que a não observância de exigência formal para o exercício da profissão de professor não afasta o enquadramento do instrutor em curso profissionalizante nessa categoria. Segundo ele, o TST reconhece a condição de professor do empregado contratado como instrutor de ensino por estabelecimento de educação profissional. “É entendimento deste Tribunal que a exigência prevista no artigo 317 da CLT é de natureza formal para o exercício da profissão de professor, devendo ser observado, primordialmente, o princípio da primazia da realidade”, observou o ministro.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo relacionado
RR-10257-36.2016.5.09.0006
Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/instrutores-e-monitores-do-senai-pr-ser%C3%A3o-enquadrados-como-professores
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I – dar provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista; II) conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar o enquadramento dos empregados registrados como instrutores de cursos profissionalizantes do SENAI na categoria diferenciada dos professores, devendo os autos retornarem à Vara de origem a fim de que, com base nas premissas aqui estabelecidas, prossiga no julgamento da ação.
Brasília, 7 de outubro de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Relator