A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) concedeu o direito ao horário especial de trabalho para uma mãe de filho com Transtorno do Espectro Autismo. Os desembargadores reduziram a jornada de trabalho da mulher em 50%, não alterando a remuneração e não havendo compensação de horário, de forma unânime, além de acatar o pedido de liminar para que a decisão se cumpra imediatamente pela empresa.
A atendente na empresa AEC Centro de Contatos possui a jornada de trabalho de oito horas diárias, que resultam em 44 horas semanais. Deste modo, ela alegou que não conseguia acompanhar a rotina do filho de quatro anos, uma vez que o trabalho ocupa todo o horário comercial.
De acordo com laudo médico, o menino precisa de acompanhamento multidisciplinar, com apoio pedagógico, fonoaudiólogo, natação e terapia ocupacional, sendo fundamental a presença da mãe em todas essas atividades para o bom desenvolvimento do menor.
A empresa alegou que não existe nenhuma legislação trabalhista que permita a redução da jornada de trabalho de forma lesiva para acompanhamento de pessoa com deficiência, não havendo a possibilidade de concessão de liminar ou de confirmação no mérito para a realização da redução da metade da carga horária, sem redução salarial, devido a deficiência da criança, pela falta de previsões legal para o caso.
Decisão da Desembargadora
Para a desembargadora Regina Gláucia Cavalcante, relatora do caso em questão, o Estado e a sociedade devem proteger, promover e garantir o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais de pessoas com deficiências. Regina alega que a autorização da redução de jornada da empregada, mesmo sem previsão legal na CLT, é necessária e imperativa para que a criança se desenvolva de forma sadia.
Acrescentou em seu voto que o país possui ampla normatividade quanto à proteção de direitos fundamentais das pessoas com deficiência, citando o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura o apoio aos deficientes e a sua integração à sociedade.
A relatora teve seu voto acompanhado pela maioria dos desembargadores da Primeira Turma do TRT7, sendo reduzida para 22 horas semanais a jornada de trabalho da trabalhadora, sem diminuição salarial nem necessidade de compensação de horário.
A decisão proferida altera a sentença da Segunda Vara do Trabalho de Cariri, que reduziu a jornada de trabalho para seis horas diárias, se segunda-feira a sabádo.
Número do Processo
RORSum 0000022-51.2023.5.07.0028