Juiz Condena Homem a 4 anos de Prisão por Estelionato Sentimental

Homem condenado a 4 anos por estelionato sentimental em Manaus. Fingiu doença e enganou namorada, causando perdas materiais e morais.

Por Giovanna Fant - 17/06/2024 as 15:55

Homem que alegou falaciosamente estar doente e pedia valores em dinheiro a namorada foi condenado a quatro anos de prisão por estelionato sentimental. A decisão é da juíza de Direito Larissa Padilha Roriz Penna, do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus (AM) que, ao avaliar as provas, o condenou, ainda, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155 mil por danos materiais à  vítima. 

Consta nos autos que a vítima e o condenado mantiveram o relacionamento por um ano e seis meses, e terminaram por conta dos pedidos constantes de dinheiro, sob justificativa da doença, para o pagamento de remédios, comida, aluguel e quitar dívidas com agiotas. 

A vítima descobriu, em janeiro de 2023, que o réu havia realizado várias transferências bancárias de sua conta, que ele não era engenheiro, não vivia em Manaus e ainda era casado, morando com esposa e filha de 12 anos. 

O denunciado fazia promessas de devolução dos valores que pedia quando recebesse dinheiro de processos trabalhistas ou quando estivesse financeiramente estabelecido em Portugal. 

A mulher informou ter pedido boa parte de se patrimonio, alegando o poder de persuasão do homem e as diversas importunações para a venda de bens e repasse de valores, o que ela acabou fazendo algumas vezes, em espécie e por transferências bancárias. 

De acordo com a sentença, o réu reconheceu, em audiência, o recebimento parcial das transferências, além de informar que os valore recebidos eram pagamentos por sua prestação de serviços como motorista de Uber e demais trabalhos realizados ma casa da mulher. 

A juíza determinou a prática de estelionato inserido em uma relação afetiva contra uma mulher, o que se aplica à hipótese da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). 

Comentou, ainda, acerca de um estudo do Núcleo de Gênero do MP/DF, uma análise de 240 casos na Delegacia de Atendimento à Mulher desde 2018, que revela a maneira de operação comum em crimes como este: o homem induz a vítima a passar a administração de seus bens, pede dinheiro para emergências falaciosas, expõe falsas oportunidades de negócio, tenta convencer a mulher que é o companheiro ideal, podendo até assumir uma identidade falsa. 

Segundo a magistrada, em casos de violência doméstica, a versão da vítima tem bastante valor probatório, comentando sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso, o relato da mulher tinha firmeza e coerência, indo de acordo com as outras provas também apresentadas, bastando para que houvesse a fundamentação da condenação. 

O condenado era réu primário e respondeu o processo em liberdade. Com isso, teve concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade. 

O número do processo não foi divulgado.