O juiz de Direito Carlos Eugênio de Castro Montenegro, da 5ª Vara Cível de Recife (PE), ordenou, em decisão liminar, que o plano de saúde de um dependente excluído de forma indevida do plano familiar contratado por sua mãe, sem aviso prévio, nem justificativas contratuais, seja reativado.
Segundo os autores, a exclusão do jovem, dependente do plano desde o nascimento, ocorreu quando este completou 21 anos, sendo necessária a comprovação de dependência financeira, independente do pagamento em dia das mensalidades.
A decisão salienta a duradoura relação do contrato entre os autores e a seguradora, alegando que a autora é cliente do plano desde 1993 e seu dependente desde 2002. O juiz tomou por abusiva a conduta da Sul América, uma vez que a exclusão se deu sem notificação prévia ou base contratual ou legal.
A tutela de urgência foi deferida após o magistrado destacar a veracidade das alegações e a urgência da questão, que deixava o autor sem cobertura de saúde. Salientou, ainda, a reversibilidade da medida e que esta não geraria nenhum prejuízo patrimonial à ré, que seguiria recebendo o valor integral cobrado pela apólice.
Processo relacionado a esta notícia: 0057126-34.2024.8.17.2001