Juiz Determina Reativação de Plano de Saúde de Dependente Excluído Indevidamente

Juiz em Recife concede liminar para reativar plano de saúde de dependente após exclusão indevida sem aviso prévio. Entenda o caso e a decisão que protege o direito à saúde do consumidor.

Por Giovanna Fant - 13/06/2024 as 15:06

O juiz de Direito Carlos Eugênio de Castro Montenegro, da 5ª Vara Cível de Recife (PE), ordenou, em decisão liminar, que o plano de saúde de um dependente excluído de forma indevida do plano familiar contratado por sua mãe, sem aviso prévio, nem justificativas contratuais, seja reativado. 

Segundo os autores, a exclusão do jovem, dependente do plano desde o nascimento, ocorreu quando este completou 21 anos, sendo necessária a comprovação de dependência financeira, independente do pagamento em dia das mensalidades. 

A decisão salienta a duradoura relação do contrato entre os autores e a seguradora, alegando que a autora é cliente do plano desde 1993 e seu dependente desde 2002. O juiz tomou por abusiva a conduta da Sul América, uma vez que a exclusão se deu sem notificação prévia ou base contratual ou  legal. 

A tutela de urgência foi deferida após o magistrado destacar a veracidade das alegações e a urgência da questão, que deixava o autor sem cobertura de saúde. Salientou, ainda, a reversibilidade da medida e que esta não geraria nenhum prejuízo patrimonial à ré, que seguiria recebendo o valor integral cobrado pela apólice. 

Processo relacionado a esta notícia: 0057126-34.2024.8.17.2001