Uma mulher acusada de homicídio teve prisão domiciliar suspensa após informar que sofria dificuldades financeiras para sustentar seus filhos. O juiz de Direito da Vara Única de Maragogi (AL) Darlan Soares de Souza proferiu a decisão que manteve a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo.
Entenda o Caso
Inicialmente, foi decretada a prisão preventiva à ré, mas, em seguida, convertida em domiciliar. Passados 11 meses do cumprimento da prisão domiciliar, a acusada requereu que a medida fosse revogada, alegando que além de prejudicial quanto ao sustendo de seus filhos, a situação dificultava os cuidados médicos das crianças.
A defesa sustentou que nunca houve o descumprimento da medida por parte da ré e que o processo se encontra em fase final. Com isso, o Ministério Público teve uma manifestação favorável à revogação.
Decisão do Juiz
Na análise do pedido de revogação da prisão domiciliar, o juiz percebeu que a medida havia sido decretada em maio de 2023 e, a partir desta data, não houve nenhum descumprimento. A ré colaborou, ainda, com a instrução processual, estando o processo chegando à sua fase final. Logo restava somente o interrogatório da acusada.
Tendo analisado os autos, o juiz determinou o deferimento da revogação da prisão domiciliar, mantendo a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo.