O juiz da 4ª vara Federal de Guarulhos/SP, Bruno Valentim Barbosa, não autorizou o pedido de uma advogada que pretendia a realização de uma audiência on-line com ele.
Bruno afirmou a ilegalidade e a falta de isonomia em reconhecer que alguns possam realizar as audiências de casa enquanto outros precisem se deslocar ao Fórum para tal.
Para ele, a imposição da realização das audiências no Fórum deve se estender também aos advogados quando quiserem ser recebidos pelo juiz.
Entenda o Caso
O pedido foi realizado pela advogada através de um e-mail que solicitava o “despacho”. Bruno respondeu, informando que estaria disponível no Fórum, até as 19h, para atendê-la.
A defensora, então, requereu que a audiência fosse realizada virtualmente, tendo o pedido negado pelo magistrado. Bruno alegou que, com a determinação do CNJ e do TRF3 em relação ao retorno dos magistrados e servidores ao formato presencial, a advogada deveria seguir a regra, não solicitando tratamento diferente.
Segundo o juiz, o voto para o retorno da presença física integral dos magistrados na unidade judiciária para as audiências foi unânime entre os quatro membros da advocacia e os três juízes de primeira instância que integram o CNJ.
Decisão do Magistrado
Em sua decisão, Bruno ressaltou que a advogada estava ciente da necessidade da sua presença no Fórum, e deveria ter se atentado e avaliado a questão antes de aceitar assumir o mandato em cidade distinta de sua residência.
Processo relacionado a esta notícia: 5001262-45.2023.4.03.6119