A juíza de Direito Larissa Kruger Vatzco, da 3ª vara da Fazenda Pública de São Paulo (SP), afastou a base de cálculo, prevista em decreto, que usava como referência o valor do ITBI, determinando que o ITCMD de imóvel seja calculado baseado no valor venal que consta no lançamento do IPTU. Segundo a magistrada, com a majoração do imposto, o decreto violou o princípio da legalidade tributária.
Entenda o Caso
A autora solicitou, em ação contra a Fazenda Pública do Estado, a utilização do valor venal empregado no IPTU para calcular o ITCMD, sendo afastada a base de cálculo estabelecida pelo decreto estadual 55.002/09, o qual prevê a adoção do valor de referência do ITBI.
Na avaliação do pedido, a juíza destacou que a majoração do imposto por decreto configura violação ao princípio da legalidade tributária, prevista no artigo 150, I, da Constituição Federal e no artigo 97, II e parágrafo 1º do CTN.
Ressaltou, ainda, que a alteração da base de cálculo do tributo que importe em troná-lo mais oneroso é semelhante à sua majoração, não podendo ser admitida.
Decisão da Magistrada
Na decisão, a magistrada sinalizou que a Administração Tributária Estadual, discordando do valor apresentado com base no IPTU, pode, segundo a lei estadual 10.705-00, instaurar procedimento administrativo específico para arbitrar base de cálculo, apenas depois da contestação de inconsistências e não generica e previamente.
Logo, a juíza julgou a procedência do pedido, visando o afastamento do uso da base de cálculo disposta no decreto.
Processo relacionado a esta notícia: 1039946-60.2024.8.26.0053