Julgamento de recurso de médico é anulado pelo TST após advogado faltar a audiência

A Segunda Turma do TST anulou um julgamento de recurso após o advogado de um médico faltar devido a outra audiência.

Um novo julgamento para apreciar o recurso de um médico foi determinado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão veio após o advogado do profissional não comparecer ao julgamento marcado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) devido a outra audiência simultânea. A ministra Liana Chaib defendeu que, conforme o artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015, todos os envolvidos no processo devem cooperar para alcançar uma decisão justa e efetiva em tempo razoável, incluindo os magistrados.

O recurso, anteriormente julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, enfrentou um pedido de adiamento negado pelo TRT-PR, sob o fundamento de que o adiamento deveria ter sido solicitado para a audiência em primeiro grau. A negativa foi baseada em um dispositivo do regimento interno que exige 'motivo relevante, devidamente comprovado' para conceder o adiamento. No entanto, a ministra Chaib argumentou que a ausência do único advogado do médico, que tinha interesse na sustentação oral, era um motivo plausível para o adiamento.

Na ocasião, a relatora ministra Maria Helena Mallmann foi vencida na decisão que anulou o julgamento anterior do TRT e ordenou a realização de um novo, assegurando o direito à sustentação oral do advogado do médico.

Processo: RR-1315-84.2017.5.09.0004