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Justiça autoriza inclusão de pai biológico sem excluir paternidade socioafetiva em certidão

Decisão em Salgueiro (PE) garante inclusão de pai biológico em certidão sem excluir pai socioafetivo, reforçando a multiparentalidade no Direito de Família.

A Justiça da 2ª Vara Cível de Salgueiro (PE), sob a condução da juíza Ticiana Rafael, determinou que uma jovem possa ter o nome de seu pai biológico adicionado à sua certidão de nascimento, preservando também o nome do pai socioafetivo já registrado. A decisão garante que ambos os vínculos de filiação, o biológico e o afetivo, produzam plenos efeitos jurídicos.

Segundo o processo, a jovem foi inicialmente registrada com o nome do homem que, à época, acreditava ser seu pai biológico. Esse vínculo socioafetivo perdurou durante sua infância e adolescência. Tempos depois, ao descobrir que era fruto de uma relação extraconjugal de sua mãe, e após o falecimento do pai registral, manifestou o desejo de reconhecer formalmente a paternidade de seu pai biológico.

O Ministério Público de Pernambuco emitiu parecer favorável ao pleito, enfatizando o princípio da proteção integral e o melhor interesse da adolescente. Um laudo psicossocial anexado aos autos confirmou a forte ligação afetiva da autora com a família do pai registral, além de atestar um ambiente familiar estável e acolhedor.

Durante o trâmite da ação, a autora atingiu a maioridade e reafirmou a intenção de manter a multiparentalidade em seu registro civil. Em sua sentença, a juíza Ticiana Rafael ressaltou que a jovem, de modo maduro e consciente, deseja preservar o laço afetivo fundamental para seu desenvolvimento, considerando o vínculo socioafetivo inequivocamente comprovado.

A magistrada também reconheceu que o direito ao reconhecimento da ancestralidade biológica é personalíssimo, indisponível e imprescritível, constituindo parte essencial da identidade do indivíduo. Segundo ela, negar à autora o direito de incluir o pai biológico em sua certidão seria ferir esse direito fundamental.

Por fim, a juíza esclareceu que não existe hierarquia entre a paternidade biológica e a socioafetiva, ambas merecendo tutela estatal. Destacou que o reconhecimento de múltiplos vínculos reflete a complexidade das relações familiares contemporâneas e atende ao melhor interesse da pessoa, assegurando-lhe a plena identificação civil, com todos os direitos e deveres decorrentes das duas formas de filiação.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão fortalece a tese da multiparentalidade no âmbito do Direito de Família, exigindo dos advogados atualização constante sobre o tema e adaptações em petições, especialmente em processos de reconhecimento de paternidade. Profissionais que atuam em Direito de Família e Sucessões são diretamente afetados, pois a sentença amplia as possibilidades de demandas judiciais para inclusão de múltiplos pais no registro civil, além de impactar questões como sucessão, alimentos e guarda. A medida também influencia a condução de audiências e a elaboração de estratégias processuais, tornando-se relevante para a construção de teses inovadoras e para o atendimento a clientes que buscam o reconhecimento integral de suas identidades familiares.