O juiz de Direito da Segunda Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, decretou a falência da rede de livrarias Saraiva, após o pedido realizado pela própria empresa no processo de recuperação judicial ajuizado em 2018, por conta de uma dívida de R$ 674 milhões.
Reconhecendo o descumprimento do plano de recuperação judicial, o juiz determinou a suspensão de execuções e ações contra a falida e a apresentação de relação de credores.