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Justiça de SP aumenta indenização por danos morais coletivos após poluição afetar idosos

Tribunal de Justiça de SP majorou para R$ 50 mil indenização por danos morais coletivos devido à emissão de poluentes por empresa química.

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a condenação imposta pela 3ª Vara Cível de Guarulhos a uma empresa do ramo químico, devido à emissão irregular de poluentes. A decisão também elevou o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 50 mil.

De acordo com o processo, a empresa, cuja licença de operação estava vencida, liberou fumaças com substâncias odoríferas que resultaram em sintomas respiratórios, além de irritação e ardência nos olhos e gargantas de moradores e funcionários de uma instituição de idosos próxima. As provas reunidas demonstraram que a ré continuou operando sem autorização ambiental, descumprindo determinações dos órgãos competentes e sem tomar as providências adequadas para regularizar a situação.

O relator, desembargador Luís Fernando Nishi, destacou em seu voto a existência de evidências sobre o lançamento de poluentes no ambiente sem as medidas exigidas. Segundo ele, tal conduta impossibilitou a renovação das licenças ambientais e causou prejuízos significativos à vizinhança. "Os danos atingiram a coletividade local, configurando ofensa ao sentimento coletivo e justificando a indenização por danos morais", afirmou o magistrado.

A decisão foi tomada de forma unânime, contando também com os votos dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior.

Apelação nº 1047677-84.2021.8.26.0224

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a importância da observância das normas ambientais por empresas, impactando diretamente a atuação de advogados que lidam com Direito Ambiental, Direito Civil e demandas coletivas. Profissionais que assessoram empresas devem redobrar a atenção para o cumprimento das obrigações ambientais, enquanto advogados que atuam em defesa de comunidades e grupos vulneráveis encontram respaldo para pleitear indenizações por danos morais coletivos. O entendimento consolida a responsabilidade civil por irregularidades ambientais e exige atualização constante dos profissionais quanto à legislação e jurisprudência, ampliando as oportunidades e desafios no acompanhamento de casos semelhantes.