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Justiça do RS anula lei que transforma Guarda Municipal em Polícia Municipal em Gravataí

TJRS declara inconstitucional a mudança de Guarda para Polícia Municipal em Gravataí, reafirmando limites constitucionais das guardas municipais.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sob a relatoria do Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Com isso, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.890/2025, responsável por alterar o nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal em Gravataí, na região Metropolitana de Porto Alegre, bem como ampliar suas funções para incluir ações de prevenção e repressão imediata a crimes. A decisão foi publicada em 17 de dezembro de 2025.

No processo, o Ministério Público sustentou que a legislação municipal confrontava dispositivos constitucionais federais e estaduais, ao atribuir à guarda municipal funções típicas das polícias federal, civil e militar, extrapolando a competência de proteção de bens, serviços e instalações do município.

O acórdão baseou-se no artigo 144 da Constituição Federal e nos artigos 124 e 128 da Constituição Estadual, os quais reservam aos municípios a criação de "guardas municipais" com funções restritas. O relator Alexandre Mussoi Moreira enfatizou que a modificação da nomenclatura não se trata apenas de uma questão semântica, mas atinge diretamente a identidade institucional e os limites constitucionais das atribuições dos órgãos municipais de segurança.

O relator também citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmam a vedação de concessão de poderes típicos de polícia à guarda municipal, especialmente em relação à repressão criminal. Além disso, destacou que a Lei Federal nº 13.022/2014 não prevê a utilização do termo "Polícia Municipal", restringindo a designação e as competências das guardas municipais.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão tem efeitos diretos para advogados que atuam em Direito Constitucional e Administrativo, especialmente no acompanhamento de ações de controle de constitucionalidade e na assessoria jurídica a entes municipais. A delimitação de competências das guardas municipais exige mais atenção na redação e análise de projetos de lei, além de orientar estratégias jurídicas em defesa de servidores públicos e órgãos municipais. Advogados que lidam com segurança pública, direito público e consultivo institucional também são impactados, pois a decisão reforça parâmetros constitucionais claros sobre as atribuições municipais, influenciando pareceres, defesas e teses em processos judiciais e administrativos.