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Justiça proíbe retenção de contêiner por terminal alfandegado

Terminal alfandegado é obrigado a devolver contêineres retidos e pagar multa por descumprir decisão anterior da Justiça.

A Justiça, por meio do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo, emitiu uma decisão que obriga um terminal alfandegado a devolver contêineres no Porto de Santos, retidos por irregularidades nas mercadorias. O terminal foi multado em R$ 15 mil por não cumprir uma decisão liminar anterior de liberação dos contêineres.

Os contêineres chegaram ao Brasil e foram encaminhados ao terminal para procedimentos alfandegários. No entanto, as cargas não foram nacionalizadas pelos importadores, resultando em uma situação de 'perdimento'. Mesmo com a autorização da Receita Federal para desunitização e liberação dos contêineres, o terminal reteve as unidades.

O juiz Frederico dos Santos Messias enfatizou a distinção entre contêiner e carga, citando que a retenção do equipamento logístico devido a problemas com a mercadoria é irregular. Ele mencionou que, conforme informações da alfândega do Porto de Santos, é permitido solicitar a desunitização diretamente ao terminal sem autorização prévia da Receita Federal.

A decisão está sujeita a recurso.

Processo nº 1014704-90.2025.8.26.0562