Lanchonete Vai Indenizar Mulher Trans Impedida de Usar o Banheiro Feminino

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:11

A 3ª turma Cível do Colégio Recursal de Santos/SP responsabilizou uma lanchonete a para indenização fixada em R$ 30 mil a uma mulher transgênero que não pôde usar o banheiro feminino da instalação.

 

Entenda o Caso

Nos autos, entende-se que a requerente, que estava na lanchonete com a sua família e amigos, perguntou a um funcionário onde ficava o banheiro feminino. O rapaz proibiu seu acesso, dizendo que ela teria de usar o banheiro masculino. Tal conduta foi reiterada pelo gerente do local.

A vítima sofreu transfobia e teve claramente a sua honra, imagem, privacidade e intimidade violadas, justificando a decisão da turma julgadora em condenar a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, cumprindo o dever constitucional de repressão a todo e qualquer tipo de discriminação.

 

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Decisão do Juiz

O juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, relator do acórdão, ressaltou que as pessoas trans são amparadas pelo princípio de dignidade humana e possuem o direito da personalidade, referente à intimidade e ao próprio corpo. Logo, com a escolha da identidade de gênero, cabe a cada indivíduo, apenas, em sua autonomia privada, escolher o que de fato é melhor para si mesmo.

O magistrado observou que é necessário que a sociedade tenha uma visão mais ampla sobre a realidade de homens e mulheres trans, rompendo o paradigma da patologia, da doutrina binária, elevando ao plano das identidades de gêneros costruídas cultural e socialmente, e facilitando ainda, que as pessoas consigam se expressar e externar suas escolhas e opções, não receando a exclusão, discriminação e a violência. 

O relator concluiu que ninguém deve ser criticado nem desvalorizado por ser quem é, e que, no caso, houve inegavelmente conduta transfóbica do estabelecimento ao negar à cliente, mulher transgênero, o direito de usar o banheiro feminino.

 

Processo relacionado a esta notícia: 1011469-23.2022.8.26.0562