Lei 14.620/2023: Novo Direito Real e Alteração no Código de Processo Civil

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:25

A publicação da Lei 14.620/23 trouxe alterações importantes, com destaque ao novo direito real decorrente da imissão provisória na posse e a alteração do Código de Processo Civil (CPC) em relação à assinatura eletrônica em títulos executivos (art. 784, parágrafo quarto, CPC.)

 

O que são Direitos Reais?

Os Direitos Reais fazem parte do direito civil e também podem ser chamado de direito das coisas. Referem-se aos princípios, normas e regras impostos nas relações jurídicas interpessoais visando os seus bens. Além disso, consistem também no estudo do estado vigente da propriedade, que pode ser concebida em estados de posse (aparente), propriedade (jurídico) e direito real sobre coisa alheia (jurídico).

Há quem diga que o direito real não pode ser chamado pela sua segunda nomenclatura, acima citada, uma vez que não existe vínculo nenhum entre pessoas e objetos. Porém, outros alegam que a categoria tem relação direta sobre a coisa, já que o vínculo se dá pelo seu titular. 

Neste caso, a pessoa que possui o poder sob um objeto tem o direito de buscá-lo em qualquer circunstância, por deter um vínculo pré-determinado que, de acordo com a legislação, deve ser cumprido por possuir valor econômico e ser suscetível de apropriação.

Os direitos reais possuem duas classificações: sobre coisa alheia e sobre coisa própria. O primeiro é subclassificado visando a abordagem de possíveis acontecimentos:

- Direito Real de Gozo e Fruição: refere-se ao titular que pode usufruir do bem material, ainda que não ostente a condição de proprietário.

- Direito Real de Garantia: assegura-se o cumprimento da obrigação em situações de penhor, hipoteca, propriedade fiduciária e anticrese.

Já o segundo, o proprietário tem total domínio e poder sobre a coisa ou objeto. 

 

Confira o novo direito real, que consiste na introdução da imissão provisória na posse como uma nova modalidade da categoria. 

"Art. 30.  A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

'Art. 1.225.

...

XII - a concessão de direito real de uso;

XIII - a laje;

XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.' (NR)

'Art. 1.473.

...

X - a propriedade superficiária;

XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.

...' (NR)"

 

Confira também a alteração do artigo 784 do CPC, em que os documentos assinados eletronicamente passam a ser considerados por lei título executivo extrajudicial, nos termos do parágrafo quarto.

"Art. 34.  O art. 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

'Art. 784.

...

§ 4º  Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.' (NR)"

 

LEI Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023.