Lei nº 14.620/2023 - A Retomada do Minha Casa, Minha Vida

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:25

Foi publicada no Diário da União a Lei nº 14.620, de 2023, que visa a retomada do programa Minha Casa, Minha Vida, extinto no governo Bolsonaro, em 2020. A Legislação foi originada na Medida Provisória 1162/23, sendo aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês de junho.

 

O que Mudou?

A Lei encerra a exclusividade da Caixa Econômica Federal (CEF) como operadora do programa. Assim, bancos privados e digitais, e cooperativas de crédito também poderão operar no programa, uma vez que fornecidas as informações relacionadas às transferências ao Ministério das Cidades, sendo identificado o destinatário do crédito e comprovado o pessoal técnico especializado, terceirizado ou próprio, nos âmbitos da engenharia civil, economia, ciências sociais, arquitetura, administração, direito e serviço social.

Foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva o trecho da Lei, incorporado pelo Congresso, que obrigada as distribuidoras a comprarem o excedente de energia produzida por painéis solares instalados em casas populares. O governo, então, considerou os problemas existentes nessa compra de energia. 

Os dispositivos que previam o seguro estruturante e os descontos em taxas cobradas por cartórios nas operações com recursos do FGTS também foram vetados. O seguro havia sido incluído pela Câmara, estabelecendo a contratação de cobertura e eventuais danos na estrutura das casa pelas construtoras atuantes no programa.  O governo entendeu que a obrigatoriedade traria ainda mais custos.

A obrigatoriedade de estados, Distrito Federal e Municípios que produzissem habitações novas de interesse social, promoverem a inserção completa dos dados familiares nos cadastros para o registro de informações de contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos, estabelecidos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e dos programas sociais e habitacionais do governo federal, no prazo de 180 dias, também foi uma parte vetada. 

Posteriormente, os demais vetos vão ser analisados pelo Plenário do Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e Senado Federal, em data ainda a ser definida. 

 

Confira: LEI Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023