Licença-maternidade de seis meses garantida pelo STF

O STF decidiu por unanimidade que servidoras temporárias, comissionadas e pais solos têm direito à licença-maternidade de seis meses.

O Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual concluída no dia 13 de dezembro, decidiu de forma unânime a favor do direito das servidoras temporárias e comissionadas de usufruírem de licença-maternidade de seis meses em situações de adoção ou guarda. A decisão também se aplica aos pais solos, seja biológicos ou adotivos, estendendo a eles o mesmo período de licença.

Esta resolução foi tomada durante o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam leis dos estados de Roraima (7.520), Paraná (7.528), Alagoas (7.542) e Amapá (7.543), apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As ADIs envolviam tanto servidores civis quanto militares.

O ministro Dias Toffoli, que relatou os casos, mencionou que a jurisprudência do STF já estabeleceu a necessidade de garantir a licença parental sem discriminação, respeitando os princípios de dignidade humana, igualdade entre filhos biológicos e adotivos, proteção à família e interesse dos menores envolvidos. Toffoli enfatizou a importância dos pais adotivos no processo de reconstrução da identidade dos filhos, especialmente no caso de crianças mais velhas que sofreram perdas e separações.

O relator recordou decisões anteriores da Corte que igualam as licenças de gestantes e adotantes, independentemente da idade da criança, e aquela que concedeu licença a adotantes nas Forças Armadas. Além disso, ressaltou a extensão do direito à licença-maternidade para o pai solo, baseando-se no regime jurídico pertinente.

Processo: ADIns 7.520, 7.528, 7.542 e 7.543