Manchas de óleo nas praias: STJ decide que Justiça Federal de SE concentrará análise das questões urgentes

STJ
Por Yuri Larocca - 27/01/2020 as 17:48

O Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a tramitação de todos os processos relativos às manchas de óleo (petróleo cru) que estão poluindo as praias do nordeste brasileiro.

Em sua decisão, que tem caráter liminar, o Ministro Francisco Falcão determinou que eventuais requerimentos urgentes deverão ser conhecidos e decididos pelo Juízo da 1.ª Vara Federal de Seção Judiciária de Sergipe, que ficará competente para tais análises, já que é o juízo prevento (a 1.ª Vara Federal de Sergipe foi o juízo que conheceu a primeira ação civil pública que trata da questão.

Assim, ações referentes ao tema, ajuizadas pelo MPF (Ministério Público Federal) nas Seções Judiciárias da Justiça Federal de Alagoas, Bahia e Pernambuco, deverão ser encaminhada ao juízo da  1.ª Vara Federal de Seção Judiciária de Sergipe.

Tal suspensão tem validade até que o Superior Tribunal de Justiça decida o mérito de conflito de competência suscitado pela União, que ingressou com pedido na Justiça Federal visando que todas as ações judiciais propostas pelo Ministério Público Federal sejam reunidas na Justiça Federal de Sergipe, evitando assim que sejam proferidas decisões conflitantes de diferentes juízos.

Caso urgente

Ao analisar o pedido da União, o ministro do STJ, Francisco Falcão, entendeu que no momento há realmente risco elevado da prática de atos e decisões divergentes, tanto judiciais, como também no âmbito administrativo, ocasionando efeitos negativos, já que  o Ibama e da União poderiam até mesmo ter dificuldades em comparecer às audiências judiciais que se realizariam em diferentes seções judiciais dos Estados do Nordeste, o que poderia retardar a adoção de procedimentos, tanto preventivos, quanto reativos.

Por esse motivo, o ministro Francisco Falcão entendeu que a reunião das ações em um só juízo, é cautela que se impõe nesse momento de urgência na adoção de medidas para contenção das consequências do desastre.

Após sua decisão de reunir os processos no Juízo da 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, diante da relevância do caso, o ministro Francisco Falcão encaminhou o caso para a PGR, para parecer do Procurador-Geral da República.

O mérito da questão será analisado pela 1.ª Seção do STJ.

Notícia referente ao CC 169151