Menor de Idade sob Guarda Judicial do Titular do Plano de Saúde Deve Ser Equiparado a Filho Natural

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:29

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o menor de idade sob guarda judicial do titular de um plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, sendo imposta à operadora a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural, e não como agregado. 

 

Entenda o Caso

O colegiado proveu o recurso especial para determinar que uma criança sob a guarda da avó no fosse inscrita no plano de saúde na condição de dependente natural, sem que houvesse a cobrança dos custos adicionais do dependente agregado.

No caso, a avó, representando a criança, acionou a Justiça, visando garantir a inclusão no plano de saúde como dependente natural, tendo o seu pedido negado em primeira e segunda instância. Para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a operadora não poderia ser obrigada a oferecer os serviços sem a contrapartida financeira, não configurando violação dos direitos da criança.

 

Decisão da Magistrada

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a decisão estadual não vai de acordo ao entendimento do STJ, explicando que o conceito de dependente para os fins já havia sido firmado pelo tribunal, sob o rito dos recursos repetitivos. 

Nancy, então, afirmou que a operadora deveria ser obrigada a inscrever o menor como dependente natural, após a análise da situação análoga à dos autos. A ministra solicitou a reforma doacórdão recorrido, uma vez que o TJMG destoou da orientação da Terceira Turma. 

 

Número do Processo

REsp 2.026.425