Ministro Nega Pedido para Ampliar Número de Advogados no Plenário do Júri da Boate Kiss

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou habeas corpus no qual a defesa do ex-produtor Luciano Augusto Bonilha Leão, um dos réus no julgamento sobre o incêndio da boate Kiss, marcado para esta quarta-feira (1º), em Porto Alegre, pedia que mais advogados pudessem atuar simultaneamente no plenário, durante a sessão do tribunal do júri. O juiz presidente da sessão autorizou que três profissionais, por réu, ocupem a bancada da defesa ao mesmo tempo, além de permitir que outros sete advogados fiquem na plateia.     

Na decisão, o ministro entendeu que as limitações estabelecidas pelo juiz foram necessárias devido às restrições de espaço físico e em razão da pandemia de Covid-19 – condições que, segundo o relator, não prejudicarão a defesa, já que os advogados podem se revezar na área de trabalho durante o julgamento.

No habeas corpus, a defesa do ex-produtor questionou a limitação do número de defensores na bancada e alegou violação do direito de defesa, afirmando que, na organização da sessão do júri, o juiz teria dado prioridade para o público em geral e para a imprensa, em vez de garantir espaço para a defesa técnica.

 

Réus Poderão Ser Assistidos por até Dez Defensores durante o Julgamento

O ministro Rogerio Schietti destacou que o presidente do júri garantiu três lugares para a defesa de cada réu na área de trabalho – e igual número para o Ministério Público –, além de mais sete lugares na plateia, também para cada réu. Segundo o relator, esse número corresponde ao montante possível em razão das limitações de espaço e das medidas de segurança sanitária.

Schietti também enfatizou que, como afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as regras estabelecidas para a sessão não determinam que apenas os advogados designados para a área de trabalho poderão atuar; haverá limitação à presença concomitante dos defensores nesse espaço, mas nada impede que haja rodízio entre os profissionais durante o julgamento.

Para o ministro, o fato de ser autorizada a presença de até dez advogados no recinto em que será realizada a sessão – ainda que haja permissão para apenas três ao mesmo tempo na área de trabalho – não compromete a garantia do exercício da defesa para cada réu.

"Deve ser prestigiado o entendimento adotado pelo magistrado de primeiro grau, que, mais próximo do ambiente em que será realizado o ato, não tem olvidado esforços para, diante das limitações físicas do plenário de julgamento, bem como da situação de pandemia que ainda enfrentamos, busca assegurar aos acusados o exercício do direito à plenitude de defesa, sem desconsiderar a paridade de armas", concluiu o ministro

 

Processo relacionado a esta notícia: HC 709056

 

Fonte

STJ