Em decisão unânime da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, um homem foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma mulher. Ele retirou o preservativo sem o consentimento dela durante uma relação sexual, ato conhecido como 'stealthing'. A decisão foi mantida após recurso, originário da 1ª Vara Cível de Assis, onde a prática foi classificada como uma violação sexual mediante fraude.
A relatora do recurso, desembargadora Lia Porto, destacou a violação dos princípios da dignidade da parceira pelo réu, mencionando a situação de 'extrema vulnerabilidade da vítima' e o caráter 'violador e aviltante' do ato. A magistrada refutou a ideia de desproporcionalidade da indenização, enfatizando a necessidade de considerar 'a intensidade do desvalor da conduta do réu' e a violação da intimidade da vítima.
Os desembargadores José Rubens Queiroz Gomes e Ademir Modesto de Souza também participaram do julgamento, que culminou na condenação do homem, que, além da esfera cível, responde criminalmente pelo ato.