A multa de R$ 250 mil imposta a um homem acusado de organizar rinhas de galos foi confirmada pela 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O caso, que envolveu 167 galos em condições de maus-tratos e mutilações, ocorreu em uma chácara na região de Ribeirão Preto/SP.
A decisão veio após a polícia realizar uma inspeção no local, onde foram encontradas arenas destinadas aos combates ilegais entre as aves. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente, responsável pela fiscalização, aplicou a penalidade ao indivíduo, que estava presente durante a operação policial. O desembargador Aliende Ribeiro, encarregado do recurso, ressaltou a ausência de provas de que o acusado estivesse na chácara somente para um churrasco, enfatizando o crime ambiental.
Rejeitando as solicitações de redução da multa, conversão em advertência ou prestação de serviços em substituição à penalidade, o relator observou que a legislação pertinente foi seguida adequadamente. Ele mencionou que a condição econômica do acusado e seus antecedentes já haviam sido considerados, não havendo justificativa para diminuição do valor estipulado.
Com base nesses argumentos, o colegiado decidiu manter a multa aplicada, no valor de R$ 250 mil.
Processo: 1021113-27.2023.8.26.0506