O habeas corpus de um homem acusado de injúria racial, ameaça, violência política e associação criminosa foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin. A acusação envolve ataques a uma deputada estadual do Rio Grande do Sul e sua filha, incluindo o termo 'macaca esquerdista maldita' e ameaças de estupro e morte, conforme consta nos autos do processo.
O juízo de primeiro grau justificou a prisão preventiva do indivíduo, que foi preso em flagrante, destacando o risco que sua liberdade representaria para as investigações, especialmente devido à sua proficiência em informática. A defesa argumentou no STJ que a decisão carecia de fundamentação concreta, mas o ministro Herman Benjamin observou que a prisão foi adequadamente fundamentada e, portanto, manteve-se alinhado à Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a análise de habeas corpus contra decisões liminares de instâncias inferiores.
O processo, identificado pelo número HC 968.677, seguirá para apreciação de um dos ministros do STJ, pois a defesa interpôs recurso após a decisão de não prosseguimento do pedido inicial.