A defesa do dono de uma clínica de desintoxicação em Pindamonhangaba, São Paulo, teve o pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O empresário é investigado por tortura e maus-tratos aos internos da comunidade terapêutica, que funcionava de forma clandestina. O ministro Herman Benjamin, presidente da corte, rejeitou a alegação de constrangimento ilegal na prisão preventiva do acusado, não vendo necessidade de medidas cautelares alternativas.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) descreveu a clínica como um local onde os internos eram submetidos a condições similares às de um campo de concentração. A preocupação do MPSP é que os oito denunciados, se libertados, pudessem abrir outra clínica similar em local diferente. Por conta disso, argumentou contra a concessão do habeas corpus.
A prisão preventiva foi decretada após o empresário não atender a um mandado de prisão temporária, que veio como resultado da violação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acordado com o MPSP, após denúncias de agressões físicas e psicológicas.
A juíza responsável pelo caso interpretou a fuga do empresário como uma tentativa de escapar da responsabilidade pelos atos denunciados. O empresário foi preso preventivamente por suspeitas de tráfico de drogas, cárcere privado, maus-tratos, tortura e associação criminosa.
Tendo seu pedido de liminar em habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa alegou no STJ a falta de fundamentos sólidos para a prisão. Ressaltou ainda que a prisão temporária foi revogada antes da denúncia e que não existiam novos fatos que justificassem a prisão preventiva.
O ministro Herman Benjamin, em sua decisão, ressaltou que o TJSP ainda não julgou o mérito do habeas corpus, o que impede o STJ de examinar o caso, de acordo com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia. Com isso, a petição de habeas corpus no STJ foi indeferida.
Leia a decisão no HC 972.747.