O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu manter a prisão preventiva de um homem acusado de cometer homicídio qualificado. O indivíduo é acusado de matar um passageiro de um carro de aplicativo durante uma perseguição no trânsito, que teria começado depois de ser 'fechado' pelo veículo dirigido pela vítima.
A perseguição se estendeu por quase cinco quilômetros, culminando quando o acusado, ao lado do carro do motorista de aplicativo, sacou uma arma de fogo e disparou, atingindo o passageiro no banco traseiro. A vítima ainda foi socorrida, porém veio a falecer em um posto de saúde devido ao ferimento.
O disparo, considerado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, resultou na conversão da prisão em flagrante do atirador em prisão preventiva. A defesa do acusado recorreu ao STJ com um habeas corpus, alegando que a prisão preventiva carecia de fundamentação e que outras medidas cautelares seriam suficientes. Contudo, o ministro Herman Benjamin não reconheceu a urgência do pedido, deixando a tramitação do habeas corpus para a Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.