Negado Vínculo Empregatício a Carregador de Bagagens com a Infraero

Por Giovanna Fant - 11/03/2022 as 10:44

O vínculo empregatício entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e um carregador de bagagens não foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

A contratação há 18 anos e a remuneração por gorjetas de passageiros do Aeroporto Internacional de Recife foram casos alegados pelo funcionário.

Este solicitou o reconhecimento do vínculo com a empresa e o cumprimento das obrigações referentes à diferença salarial e ao FGTS do período indicado. Ademais, afirmou a não formalização do emprego mas que, em contrapartida, a companhia exigia o uso de uniformes, fiscalizava as atividades e determinava as jornadas de trabalho.

A Infraero informou o firmamento de um contrato de concessão para a tarefa referida, ressaltando que o pagamento aos carregadores não era efetuado pela empresa.

Solange Andrade, a desembargadora relatora do processo, frisou que a configuração do vínculo empregatício exige presença simultânea de condições, sendo essas: pessoalidade, serviço prestado por pessoa física, não eventualidade, onerosidade e subordinação necessárias para a relação prevista na CLT.

Testemunhas confirmaram que o pagamento não era feito pela Infraero, que a quantia ofertada pelos passageiros era voluntária e espontânea, e que a cobrança sob pena de punição não era permitida.

Ante ao exposto, a magistrada confirmou a decisão de primeira instância, julgando a improcedência do pedido em reclamação trabalhista.

Dessa forma, foi concluído, por unanimidade, a ausência dos requisitos característicos de vínculo empregatício

 

Fonte

TRT6