O decreto 12.345/24, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estipula um novo marco regulatório para clubes de tiro e para Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). Publicado após a assinatura do presidente na terça-feira, 31, a nova legislação aborda a localização de clubes de tiro em relação a escolas e detalha um conjunto de medidas rígidas de segurança e fiscalização.
Clubes de tiro já existentes a menos de um quilômetro de instituições de ensino poderão operar em horários restritos, variando entre as 18h e 22h durante dias úteis e entre as 6h e 22h em finais de semana e feriados. Todavia, as atividades administrativas nos clubes poderão ocorrer durante todo o dia, desde que não incluam prática de tiro. A instalação de novos clubes deverá respeitar a distância mínima de um quilômetro das escolas.
O decreto também exige dos clubes de tiro a adoção de medidas como isolamento acústico, plano de segurança e análise de riscos, medidas de proteção para frequentadores e vizinhança, controle rigoroso de acesso a armas e munições e vigilância através de vídeo das áreas de armazenamento. Além disso, um sistema informatizado para registro de usuários e uma certificação de segurança emitida por profissionais qualificados são mandatórios.
Quanto aos CACs, o decreto flexibiliza certas condutas, mas mantém outras, como a proibição do transporte de armas e munições em períodos eleitorais. Para registro de atirador desportivo, a filiação a uma entidade devidamente reconhecida passa a ser requisito obrigatório.