A Primeira Turma do TED da OAB (SP) determinou que, diante do falecimento do cliente, é extinto o mandato judicial, havendo a possibilidade de contratação de outro advogado de confiança para a defesa dos interesses dos herdeiros.
Entendimento do Colegiado
O colegiado entendeu que não é considerada infração ética caso não haja comunicação ao advogado do falecido sobre a constituição de um novo advogado para atuar no caso, tendo em vista que os advogados não são substituídos. Entretando, espera-se que o novo advogado aja respeitosamente com quem o antecedia e o informe do seu ingresso nos autos, mesmo que não esteja prevista a infração ética estatutária.
Número do Processo
E6.092/2023