A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de planos de saúde devem custear a cirurgia plástica reparadora ou funcional após a realização da bariátrica.
O voto-vista na ministra Nancy Andrighi se manteve sob a perspectiva pró-consumidor.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator dos casos, salientou um fato destacado em seu voto, no mês de agosto. Caso haja dúvidas razoáveis e justificadas em relação ao caráter estético da cirurgia indicada ao paciente depois da realização da bariátrica, o plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica constituída pela assistência técnico assistencial.
Houve um acréscimo do magistrado no voto de Nancy, estabelecendo que uma vez que arque com os honorários dos profissionais atuantes e não gere prejuízos ao exercício de direito de ação do paciente, caso pareça desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
Essa foi a primeira definição da tese na saúde suplementar desde a vigência da Lei do Rol da ANS (Lei 14.454/2022).