Foi condenado o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo a indenizar uma família pelo falecimento de parente que sofreu um acidente ocasionado por bagaços de laranja na pista. A Terceira Câmara de Direito Público estabeleceu a decisão, fixando a indenização em R$ 100 mil para cada requerente e a pensão mensal para a viúva, no valor referente a 2/3 do ganho mensal da vítima.
Entenda o Caso
Nos autos, consta que a vítima trafegava na estrada ao ser surpreendida por muito resíduo da fruta na via, o que causou a perda de controle da direção e ocasionou a colisão com uma carreta. Em seguida, outro veículo atingiu o carro, ao derrapar pelo mesmo motivo.
Decisão do Magistrado
O desembargador Marrey Unit, relator do recurso, explicou, em seu voto, que a concessionária também se submete ao CDC, tendo responsabilidade pela falha no serviço, caracterizada pelo conjunto probatório.
O relator alegou que a alegação de culpa exclusiva de terceiro não se sustenta.
O número deste processo não foi divulgado.