A cirurgia de redesignação sexual não é necessária para que uma mulher transexual cumpra pena em prisão feminina. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que atendeu ao pedido da Defensoria Pública de São Paulo.
Entenda o Caso
De acordo com os autos, a mulher trans, cumpria a pena em um centro de detenção provisória masculino, depois de sentenciada. Desta forma, solicitou a transferência para uma unidade feminina à direção do estabelecimento, obtendo um retorno negativo, devido a não realização da cirurgia. O juiz responsável determinou a permanência da mulher na unidade masculina, contra a sua vontade.
Decisão do Magistrado
A defensora pública Camila Galvão Tourinho, coordenadora do NESC - Núcleo Especializado de Situação Carcerária, apontou tamanho desrespeito à integridade física e moral da sentenciada, alegando a violação do texto constitucional, da lei de execução penal e tratados internacionais que atuam no assunto.
Camila informou que pessoas transexuais e travestir tem direito à alocação em unidades prisionais que atendam a identidade de gênero.
O pedido teve como base uma resolução do CNJ, a qual pessoas trans não necessariamente precisam passar por procedimentos cirúrgicos e terapias hormonais para a garantia de seus direitos.
Os Nuddir - Núcleos de Defesa da Diversidade e Igualdade Racial e NSITS - Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de São Paulo também atuaram no caso.
O ministro Barroso, na análise do pedido, considerou que o Supremo já havia apontado o dever do Estado para que não haja discriminação de identidade de gênero e orientação sexual, tal como a adoção de medidas necessárias para a garantia da integridade física e psíquica de pessoas encarceradas que integram a comunidade LGBTQIA+.
Logo, foi determinada a transferência da mulher transexual sentenciada para uma unidade prisional feminina, a critério da Secretaria de Administração Penitenciária.
O número do processo não foi divulgado.