O STF Determinou que Mulher Trans Pode Cumprir Pena em Presídio Feminino mesmo sem Cirurgia

STF
Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:26

A cirurgia de redesignação sexual não é necessária para que uma mulher transexual cumpra pena em prisão feminina. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que atendeu ao pedido da Defensoria Pública de São Paulo.

 

Entenda o Caso

De acordo com os autos, a mulher trans, cumpria a pena em um centro de detenção provisória masculino, depois de sentenciada. Desta forma, solicitou a transferência para uma unidade feminina à direção do estabelecimento, obtendo um retorno negativo, devido a não realização da cirurgia. O juiz responsável determinou a permanência da mulher na unidade masculina, contra a sua vontade.

 

Decisão do Magistrado

A defensora pública Camila Galvão Tourinho, coordenadora do NESC - Núcleo Especializado de Situação Carcerária, apontou tamanho desrespeito à integridade física e moral da sentenciada, alegando a violação do texto constitucional, da lei de execução penal e tratados internacionais que atuam no assunto. 

Camila informou que pessoas transexuais e travestir tem direito à alocação em unidades prisionais que atendam a identidade de gênero.

O pedido teve como base uma resolução do CNJ, a qual pessoas trans não necessariamente precisam passar por procedimentos cirúrgicos e terapias hormonais para a garantia de seus direitos. 

Os Nuddir - Núcleos de Defesa da Diversidade e Igualdade Racial e NSITS - Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de São Paulo também atuaram no caso.

O ministro Barroso, na análise do pedido, considerou que o Supremo já havia apontado o dever do Estado para que não haja discriminação de identidade de gênero e orientação sexual, tal como a adoção de medidas necessárias para a garantia da integridade física e psíquica de pessoas encarceradas que integram a comunidade LGBTQIA+.

Logo, foi determinada a transferência da mulher transexual sentenciada para uma unidade prisional feminina, a critério da Secretaria de Administração Penitenciária.

 

O número do processo não foi divulgado.