A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com ação judicial perante a Justiça Federal do Distrito Federal solicitando que o Ministério da Educação paralise os processos de autorização e credenciamento de cursos de graduação de Direito oferecidos na modalidade EAD (ensino a distância).
O processo foi ajuizado pelo Conselho Federal da OAB, que argumenta não existir previsão legal para o oferecimento do curso de Direito nesta modalidade.
Para o órgão, a autorização de cursos de Direito a distância também afronta a Constituição Federal brasileira que, em seu artigo 209, dispõe que o ensino é de iniciativa privada, desde que cumpridas as normas gerais da educação nacional, com autorização e aprovação pelo poder público.
Cursos de graduação a distância tem aumento significativo
A ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ocorre em um momento em que o Brasil enxerga um crescimento vertiginoso do número de cursos de graduação a distância.
Dados do censo da educação superior ocorrido em 2018 e divulgados em setembro deste ano, indicam um aumento de 51% do número de cursos de graduação a distância em relação a 2017.
Ainda, o levantamento aponta que, pela primeira vez em nosso país, o número de vagas oferecidas em cursos de graduação oferecidos a distância (modalidade EAD) supera o número de vagas oferecidas em cursos presenciais.
O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), vinculado ao Ministério da Educação, registrou 3177 cursos de graduação a distância, 1069 mais cursos EAD em comparação ao ano anterior.
Muitos motivos explicam esse elevado aumento, sobretudo o fator econômico (cursos na modalidade a distância costumam ser mais baratos do que presenciais), a comodidade e o amplo acesso da população à internet de boa velocidade.
Por esses fatores, o aumento do número de vagas em cursos de graduação a distância tem sofrido um aumento vertiginoso.
Ação do Conselho Federal da OAB
Diante desse cenário, considerando o elevado aumento do número de cursos oferecidos na modalidade EAD e preocupado com a qualidade dos cursos de graduação em Direito, o Conselho Federal da OAB ingressou com ação judicial, distribuída à 7.ª Vara Federal do DF, solicitando a paralisação dos procedimentos da autorização e credenciamento referentes a cursos de graduação de direito na modalidade a distância.
A OAB destaca que, no caso específico de cursos de graduação em Direito, a regulamentação vigente das diretrizes curriculares atuais se refere, de modo exclusivo, à modalidade presencial, de modo que carece de previsão legal o oferecimento do curso na modalidade a distância.
Notícia referente ao Processo 0000503.4657-04.2019.4.01.3400