A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento restabelecendo a sentença que permitiu que uma criança se mudasse com a mãe para a Holanda. O juiz que responsável pelo ato fixou o regime da guarda compartilhada, definindo parâmetros de convivência que favoreciam o pai, este que reside no Brasil.
Não é exigida a custódia física da criança na guarda compartilhada, o que possibilita a fixação do regime mesmo se os pais morarem em países diferentes. O compartilhamento flexível da guarda não desconsidera a convivência da criança com os pais e a divisão de responsabilidade dos dois genitores.
A sentença chegou a ser reformada em segunda instância. O tribunal manteve a guarda compartilhada e determinou que a convivência presencial com o pai ocorresse quinzenalmente, o que de fato impediria a mudança e a fixação do lar em outro país. Sendo assim, a Corte ponderou a importância dos fortes laços familiares com a família paterna, não considerando adequada a mudança.
Decisão da Relatora
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, salientou a distinção entre guardas compartilhada e alternada. Evidenciou que, no regime compartilhado, é interessante a definição de uma residência principal para a criança.
Em contrapartida, na guarda alternada, ocorre a fixação de dupla residência, determinando que o filho resida com cada genitor por certo período acordado.
De acordo com a relatora, a custódia física da criança exercida conjuntamente não é exigida na guarda compartilhada. Também não é um dever o tempo de convívio igualitário entre os genitores.
Nesse regime, as definições são flexíveis e ponderadas pelo juiz, visando o interesse da criança.
Benefícios da Mudança para Outro País
Nancy entende que a mudança internacional provocará mudanças nas relações com a família, e pode gerar adaptações necessárias na rotina e na convivência da criança.
No entanto, a relatora apontou que, ao se mudar para a Holanda, 10º país no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas, a criança terá inúmeros aspectos benéficos, como: experiências culturais, conhecimento linguístico, acesso a educação de qualidade, ciência e lazer.
O plano de convivência elaborado pelo juiz em primeiro grau prevê que a criança retorne ao Brasil em todas as férias, com custos cobertos integralmente pela recorrente, até que complete 18 anos, possibilidade ampla e irrestrita de videochamadas e meios de comunicação tecnológicos para conversação e convivência diária.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.