Para o STJ, Há Possibilidade de Penhora de Bens do Cônjuge Devedor para Quitação de Dívida

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:27

É possível realizar a penhora online dos valores depositados na conta corrente da mulher de devedor visando a quitação da dívida, uma vez que sejam casados no regime de comunhão universal de bens e que esteja resguardada a metade do patrimônio comum. 

 

Entenda o Caso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir desse entendimento, deu provimento ao recurso especial, permitindo que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor, com o intuito de quitar a dívida já em cumprimento de sentença.

Assumindo essa posição ao perder a ação judicial, o devedor é obrigada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Apesar de não conseguirem localizar os bens, os credores souberam que a esposa do devedor tinha dinheiro depositado.

O pedido de penhora foi indeferido pelas instâncias ordinárias, pois a cônjuge não integrou a relação do processo. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) observou que, mesmo que o devedor seja casado no regime de comunhão universal de bens, não é presumido que os valores são de esforço do casal. 

 

Decisão do Colegiado

O ministro Marco Aurélio Belizze, relator no STJ, reformou a conclusão, explicando que o regime do casamento gera um patrimônio único entre os cônjuges, integrando todos os créditos e débitos, que torna possível a penhora para quitação de dívida. 

Com exceção dos bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que precisam ser excluídos da comunhão. Em resumo, os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e dívidas anteriores ao casamento.

Belizze explicou que não cabe responsabilizar o cônjuge pela dívida do executado, uma vez que a penhora recai sobre os bens de propriedade do devedor, oriundos da meação que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, mediante ao regime de bens adotado. 

Em caso de a penhora recair sobre os bens de propriedade exclusiva da esposa, ela tem os embargos de terceiro como instrumento para se opor à medida, de acordo com o artigo 674, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

A votação foi unânime.

 

Número do Processo

REsp 1.830.735