Ao julgar o recurso ordinário da reclamada interposto face a condenação ao pagamento do FGTS o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença asseverando que a eventual negociação entre a empresa e a CEF não interfere nos direitos do reclamante.
Entenda o caso
O recurso ordinário impugnou a sentença que condenou a reclamada ao pagamento dos depósitos do FGTS.
Nas razões, a recorrente alegou dificuldade financeira e insuficiência de recursos, o que teria inviabilizado o depósito do FGTS e, ainda, que realizou parcelamento junto à Caixa Econômica Federal, motivo pelo qual requereu a exclusão da condenação.
Decisão do TRT15
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob voto do desembargador Wilton Borba Canicoba, decidiu pelo provimento parcial do recurso apenas para rearbitrar honorários.
Isso porque destacou que: “A atual jurisprudência do C.TST posiciona-se no sentido de que o acordo para parcelamento do FGTS firmado entre a empresa e o órgão gestor não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral”.
Acostando precedentes, como segue:
[...] FGTS. PARCELAMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS PERANTE A CEF. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PLEITEAR EM JUÍZO DE IMEDIATO OS VALORES DEVIDOS. Não há transcendência da causa relativa à condenação de diferenças de FGTS à autora, mesmo existindo acordo de parcelamento dos valores do FGTS não depositados entre a Reclamada e a CEF. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. [...] Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido" (AIRR-10867-53.2018.5.03.0021, 6ª Turma, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 14/02/2020).
Mantida, então, a sentença quanto ao FTGS.
Número de processo 0011475-44.2019.5.15.0001