Para o TRT2 Justiça do Trabalho não Processa Levantamento de FGTS

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 14:59

Ao julgar o recurso ordinário o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão que declinou da competência para apreciação do feito, considerando que a ação se tratava de pedido de expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS existentes na conta vinculada da de cujus, genitora da reclamante.

 

Entenda o Caso

O recurso trata de pedido de expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS existentes na conta vinculada, genitora da reclamante, falecida, que figura como ré para fins de autuação no PJE.

A sentença impugnada, complementada pelos embargos de declaração, julgou extinta sem resolução do mérito a ação por incompetência material.

A recorrente informou que sua mãe não deixou dependentes junto ao INSS, sendo a única herdeira, motivo pelo qual requereu a expedição de alvará para liberação dos depósitos existentes junto à conta vinculada da de cujus.

 

Decisão do TRT da 2ª Região

Os magistrados da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com voto do relator Orlando Apuene Bertão, negaram provimento ao recurso.

Esclareceram, para tanto, “[...] que requerimento formulado pela autora não decorre de relação de trabalho, de modo a atrair a competência desta Justiça Especializada, nos termos do artigo 114, I, da CRFB/88”.

E destacaram que esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STJ “[...] no sentido de que é da competência da Justiça Comum, Estadual ou Federal, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS, conforme seja a jurisdição voluntária ou contenciosa, nos termos das Súmulas n.º 161 e 82 do E. STJ [...]”.

Assim, foi mantida a decisão que declinou da competência para apreciação do feito.

 

Número de processo 1000115-22.2021.5.02.0443