PEC da Relevância: Requisito de Admissibilidade do Recurso Especial

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 15:47

Após 10 anos em tramitação, foi promulgada pelo Congresso Nacional a PEC da Relevância (Proposta de Emenda à Constituição 39/2021), que altera o Art. 105 da Constituição Federal e cria um filtro para os recursos especiais encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A PEC determina a obrigatoriedade de demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional abordadas no caso, seguindo a exigência do âmbito jurídico.

Segundo o ministro Humberto Martins, presidente do STJ, a nova regra permite que a corte concentre-se em exercer sua função constitucional, uniformizando a perspectiva da legislação federal.

Agora em diante, a aprovação dos recursos especiais estará vinculada à demonstração de relevância da questão jurídica, só podendo ser rejeitada pela manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado adequado para tal julgamento.

O relatório foi produzido pela deputada Bia Kicis (PL-DF), e aprovado por 400 votos favoráveis no primeiro turno e 366 no segundo turno. O texto vai à promulgação e, assim que implementada a emenda constitucional, o STJ poderá exercer efetivamente sua incumbência constitucional, de julgar apenas as controvérsias jurídicas de grande relevância.

O presidente do STJ destacou a atividade do ministro e coordenador de assuntos legislativos do STJ, Mauro Campbell Marques, pelo trâmite do tópico, e reconheceu a dedicação do presidente da Câmara e deputado, Arthur Lira (PP-AL), por seu comprometimento em realizar o processo de votação proposto antes do recesso e do período eleitoral no Brasil. 

Humberto Martins estendeu elogios ao esforço dos demais envolvidos na validação da PEC: ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por conseguir a aprovação da regra em apenas dois turnos e aos ex-presidentes do STJ, os ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha, por elaborarem e acompanharem todo o processo de aprovação da PEC.