Pedido de demissão de gestante sem assistência sindical é anulado

Decisão do TST anula demissão de empregada grávida que pediu rescisão sem o respaldo de sindicato, garantindo seus direitos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), afirmou que a demissão de uma funcionária grávida da empresa 5M Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda., localizada em Diadema (SP), é inválida sem a orientação sindical exigida por lei. A empregada, que pediu demissão enquanto estava grávida, não contou com o apoio do sindicato no processo, o que levou à condenação da empresa ao pagamento de indenização pelo período de estabilidade.

A Reforma Trabalhista revogou a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões contratuais, mas o TST mantém o entendimento de que, para a categoria das gestantes, essa assistência permanece indispensável. A Terceira Turma do TST já havia condenado a 5M ao pagamento da indenização, decisão que foi endossada pela SDI-1. Conforme o ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso, a estabilidade da gestante é um direito irrenunciável que protege a mãe e o nascituro.

Contratada em maio de 2020 e tendo pedido demissão três meses depois, a repositora alegou na ação a falta de orientação sindical. A defesa da empresa argumentou que a empregada, ciente de sua gravidez, renunciou voluntariamente à estabilidade por meio de uma carta manuscrita. Inicialmente, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Diadema e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região consideraram o pedido de demissão válido. Entretanto, o TST entende que a homologação prevista no artigo 500 da CLT é essencial para a validação da dispensa de uma empregada gestante e, portanto, anulou a demissão.

A decisão tomada pela SDI-1 foi unânime, reafirmando a proteção ao direito da gestante e do bebê em desenvolvimento.

Processo:RR-1000357-33.2021.5.02.0264.

Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/sem-assist%C3%AAncia-do-sindicato-pedido-de-demiss%C3%A3o-de-gestante-%C3%A9-anulado