O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que até setembro deste ano os sistemas processuais eletrônicos de todos os 91 tribunais de justiça do país serão unificados em apenas uma única plataforma.
Outra novidade é a possibilidade de acessos específicos para empresas, instituições e escritórios de advocacia à consultas processuais via robôs (APIs - Application Programming Interface).
A notícia foi divulgada pelo juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça e responsável pelo Departamento de Tecnologia da Informação da instituição, Fábio Porto, ao decorrer do evento LawTech Innovation Day realizado pela Startse e pela Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) que ocorreu em São Paulo.
O STJ estabeleceu que o advogado que se referir à parte contrária com ofensas, atos ilícitos e danosos como argumento de defesa pode ser condenado por danos morais.
O que levou a Terceira Turma do STJ a esse entendimento foi a extinção de uma ação investigatória de paternidade não solucionada devido à desistência da parte autora.
No processo, o advogado do investigado reproduziu comentários desrespeitosos sobre a mãe do autor da ação, resultando no trâmite da queixa-crime no Juizado Especial Criminal de São Paulo — que foi rejeitada — e, por fim o ajuizamento da ação indenizatória por danos morais contra o advogado e seus irmãos.
O caso gerou a discussão sobre os limites da imunidade profissional do advogado, dividindo opiniões no colegiado. A parte vencedora contou com o voto divergente da ministra Nancy Andrighi, acompanhado pelo voto dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze, garantindo a absoluta irrelevância do debate e investigação da vida da mãe, em uma ação de investigação de paternidade, devido ao uso da técnica de análise do DNA.
A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) publicou, na última semana, o relatório "Regulatory Reform in Brazil", que propõe alterações e melhorias em alguns setores de bens e serviços da economia do país. Essa reforma regulamentar pode inviabilizar algumas funções da OAB.
Confira a lista das principais propostas sugeridas:
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Reavaliação da obrigatoriedade da inscrição na OAB
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Considerar que o exame da Ordem seja realizado por uma autoridade pública
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Considerar meios alternativos de acesso para a atuação de advogados estrangeiros no Brasil
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Considerar a retirada de restrições de atuação em diferentes seccionais, com o fim da inscrição suplementar
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Remoção de qualquer forma de regulação ou recomendação de valores de honorários pela OAB
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Remoção de restrições desnecessárias e permissão de anúncio e propaganda dos serviços advocatícios