A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreendeu a possibilidade de cassar prisão civil contra devedor de pensão alimentícia, uma vez que a medida não seja a mais adequada e eficiente para a obrigação do cumprimento de suas obrigações.
O colegiado concedeu habeas corpus para revogar a prisão civil de um homem que, ainda que não tenha quitado a pensão alimentícia de sua filha desde o ano de 2015, comprovou que ela já tem condições financeiras para se manter.
A filha, aos 18 anos, promoveu a execução de alimentos contra seu pai para obter as parcelas da pensão faltantes entre os meses de maio e julho de 2015, e aquelas que venceriam no decorrer do processo. Não atendendo a determinação de quitação dos valores atrasados, o pai teve a prisão civil decretada em 2017, sendo o mandado cumprido apenas seis anos depois, em 2023.
Ele impetrou habeas corpus alegando não possuir condições financeiras para adimplir a obrigação alimentar por conta do seu estado de saúde, e destacou a maioridade da filha, esta que já atuava profissionalmente como advogada, não havendo urgência para a prestação dos alimentos.
O ministro Moura Ribeiro, relator do HC, reconheceu haver orientação jurisprudencial do STJ de que a maioridade, somente, não basta para desconstituir a obrigação alimentar, o que apenas pode ser efetivado através de decisão judicial sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, consoante a Súmula 358.
Entretanto, o relator salientou que, no caso a ser analisado, a prisão seria ineficaz, visto que, em contrapartida do que ocorre com menores de idade e incapazes, a autora, atualmente com 26 anos, tem totais condições de se manter com o seu próprio trabalho e esforço, sendo irrazoável o mantimento da prisão de seu pai, uma vez que não há nenhum risco alimentar.
O ministro aludiu precedente da Terceira Turma explicando que a restrição da liberdade se justifica apenas caso sirva como garantia do pagamento da pensão em atraso, e seja a medida mais adequada para manter a subsistência do alimentando, além de representar a abordagem que estabeleça a máxima efetividade com a mínima restrição de direitos do devedor.
Ponderou que, mesmo sem ajuda do seu pai desde 2015, a autora se manteve, formou-se e tornou-se economicamente ativa. Visto isso, ainda que a prisão civil não configure a medida mais eficaz no caso, a filha pode buscar o pagamento do débito em atraso através de outras vias judiciais.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.